É por que muitas correspondências que vinham para esta comunidade eram trocadas pela cidade de Santa Luzia do Norte, então gerou um grande embaraço na época. Então algumas autoridades do Município procuraram o interventor Landulfo Alves, este decreto e por força da Lei federal n°. 311 de 02 de março de 1938, proíbe a existência de cidade com o mesmo topônimo, passou este município chamar-se Santa Luz, como determinou a lei Estadual n° 141, de 31 de Dezembro de 1943, realmente neste ano Santa Luzia, passou a chamar-se Santa Luz, segundo consta em Ata n°. 12 e 23 de Agosto de 1914 do Diretório Municipal.
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